Durante os últimos anos o ministro das Finanças não se cansou de apregoar o seu sucesso no combate à evasão e fraudes fiscais. Mas a verdade é que o trabalho na recuperação de dívidas fiscais não pode ser considerado um trabalho do capítulo do combate à evasão e fraudes fiscais, nem sequer o sucesso neste domínio pode ser atribuído a decisões suas. O investimento na máquina fiscal foi decido por Sousa Franco e Ferreira Leite e as ideias foram de outros. Mesmo assim, esse sucesso não é generalizado a todo o país, regiões como a de Lisboa e Porto ficaram de fora, continuando a ser paraísos fiscais da economia paralela, sem que isso tenha impedido o ministério de reconduzir os seus dirigentes e até os louvou. Combater a evasão fical não é ou, pelo menos, não é apenas obrigar a pagar, é antes de mais obrigar a declarar e depois a pagar. A economia paralela não é alimentada pelos que não pagam ou não podem pagar, mas sim pelos que nem sequer declaram, e esses devem estar muito gratos ao sucesso de Teixeira dos Santos no combate à evasão fiscal. E o que disse José Sócrates sobre o combate à evasão e fraudes fiscais? Nada, mas não faz mal, o PSD também não faz exigências neste capítulo e até o Louçã já se esqueceu do tema. Nos tribunais fiscais há muitos milhões (14 mil milhões de euros para ser mais exacto!) empilhados em processos que aguardam até à eternidade, os juízes, espertos, em vez de julgarem processos com milhares de páginas em que estão em causa milhões de euros optam pelos processos que não dão menos trabalho a estudar, aqueles em que os advogados estão menos empenhados por envolverem meia dúzia de euros, as estatísticas de desempenho dos magistrados medem-se em processos resolvidos e não em euros de dívidas fiscais recuperados. O resultado é óbvio, as grandes dívidas, principalmente dos bancos, vão parar aos arquivos dos tribunais. O que fez Teixeira dos Santos, atribuiu meios aos tribunais, propôs qualquer solução institucional como, por exemplo, tribunais especiais para grandes processos? Não, avança com comissões arbitrais cujo resultado é óbvio, se o contribuinte tem razão continua a optar pelo arquivo judicial, se deve mesmo o dinheiro opta pela comissão arbitral e negociea a dívida. Conclusão? Ninguém vai querer pagar grandes dívidas, opta-se pelos tribunais e cinco anos depois negoceia-se numa comissão arbitral. E quem está a desenhar a lei? Adivinhem, foi decreto-lei elaborado pelo fiscalista Gonçalo Leite Campos (onde é que já ouvi este apelido?) da Sérvulo Correia e Associados! Quem vai ganhar com o negócio? Os advogados, alguns deles até já foram secretários de Estado dos Assusntos fiscais e tiveram esta brilhante ideia.
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