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14 outubro, 2006

Atentado à quarta idade






As pessoas têm direito a não ver bruscamente alteradas no final da vida as condições de equilíbrio e segurança económica a que se habituaram e em que pensaram continuar a viver, muitas vezes conquistadas ao fim de 40 ou mais anos de trabalho.
No caso de casais, a segurança é, também, a de os dois cônjuges saberem que, após a morte de um, o outro, nos anos que ainda terá de vida, poderá continuar em condições económicas mais ou menos semelhantes às anteriores, ou, pelo menos , não muito piores. Todos sabemos que as despesas de um agregado familiar não são reduzidas a metade quando um dos cônjuges morre, dado na economia de uma família haver despesas de compromissos incompressíveis. Às vezes até aumentam.
Nos muito idosos, as despesas também aumenta, sobretudo quando são pessoas isoladas.
É para ter em conta estas questões que a lei em vigor em Portugal assegura, e bem, que nos casais com dois reformados, após a morte de um, o outro continue a receber metade da reforma do que morreu.
Era bom que o ministério, antes de promover alterações, contabilizasse as despesas para o Estado e para a Segurança Social destas meias reformas ( e até podem comparar com as despesas de aquisição de viaturas, topo de gama, efectuadas pelos nossos políticos, quando em funções para o Estado Português) pagas a pessoas que em média só vão viver muito poucos anos. Era bom que comparassem o seu quantitativo com o que pode ganhar o Estado com a reposição de um imposto sucessório, não para onerar nem os pobres nem as classes médias, mas as gigantescas fortunas que vemos formarem-se em Portugal, em curtíssimo espaço de tempo em qualquer caso, aquilo que os promotores da recente iniciativa não souberam avaliar foi a inquietação de muitos casais em que os dois parceiros, depois de fazerem as contas, olham um para o outro e dizem:’Depois de um de nós morrer, o outro vai ficar numa situação muito difícil.’
Julgo que a proposta de lei que foi anunciada não irá passar, por várias razoes; sensibilidade, bom senso,equilíbrio- e também porque o direito de assegurar a outra pessoa um beneficio é um direito que muitos adquiriram com o seu trabalho, e como tal é ilegal, ou mesmo imoral retira-lo.

Artigo de opinião de António Brotas, publicado no DN de 13/10/2006

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