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12 janeiro, 2007

Estatutos diferentes Justiça diferente.

Luisão, futebolistado Benfica, foi condenado a 40 horas de trabalho comunitário. O jogador foi detectado a conduzir com uma taxa de alcoolémia superior ao permitido por lei.
De acordo com fonte não identificada , pelo facto de ser uma figura pública, Luisão foi condenado a uma sanção dita, socialmente útil, não ficando inibido de conduzir.
A duvidosa dualidade de critérios na atribuição de penas sobre este tipo de delito é gritante. Se de um comum e incógnito cidadão se trata-se, um cidadão que não tivesse a exposição mediática que este jogador tem e que necessitasse da carta para executar o seu trabalho, seria condenado a pena de inibição de condução multa ou prisão durante 120 dias o e no fim ser obrigado fazer novos exames para ter novamente possibilidade de conduzir.
Como se trata de uma figura, dita publica, é aplicado uma pena que eu considero INJUSTA porque peca por insuficiente, 40 dias de trabalho comunitário!!!
Será do apito dourado…
Ou será que o Meretissimo Juiz é um ferveroso Adepto/Sócio do Benfica???
Nahhh!!! Eu é que sou MACACO.
Já no dia 13 de Janeiro, um juiz é condenado a multa, inibição de condução por ter 1,28 g de alcool no sangue.
Conforme noticia no DN de Sábado 13/01

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